Proteção de patente de software ilustrada

Patente de software: o que é, como funciona, características e vantagens

Escrito por LogAp

Com o mundo da tecnologia evoluindo cada dia mais rápido, é essencial que as criações de software sejam devidamente protegidas. Afinal, a possibilidade de ganhar dinheiro com uma inovação pode atrair pessoas mal intencionadas e dispostas a fazer tudo pelo sucesso.

Sendo assim, a patente de software é essencial para proteger essa criação de usos ilegais e, dessa forma, resguardar a propriedade intelectual. Nesse sentido, o registro de software — outra forma de proteger um sistema — ajuda a completar essa proteção.

Mas você sabe o que é patente de software — e também o registro de software? Abordamos os dois conceitos para te dar mais clareza sobre os caminhos possíveis para proteger suas criações intelectuais. 

Continue lendo para entender mais sobre o tema. Boa leitura!

 

O que é uma patente?

A patente faz referência a uma invenção, seja de um novo produto ou de um novo processo de produção. Com ela, o inventor tem o direito de impedir que terceiros utilizem, produzam ou vendam sua invenção sem qualquer tipo de consentimento.

 

Ilustração do processo criativo de invenção de softwares

 

Em resumo, a patente corresponde a um título de propriedade temporária que o Estado concede ao inventor. Assim, ele tem os resultados dos esforços intelectuais devidamente protegidos, desde que essa invenção seja algo inédito e passível de proteção.

 

Como funciona a patente e registro de software

O registro de software é uma proteção do código/telas de um sistema, onde o objetivo é evitar que terceiros utilizem a propriedade em benefício próprio. Com ele, é possível evitar/mitigar:

• Cópias sem autorização prévia;

• Uso indevido do sistema;

• Pirataria ou distribuição indevida;

• Apropriação, com ou sem alteração, do código.

 

Uma vez devidamente registrado e protegido, o detentor do registro pode aplicar os instrumentos previstos em lei para situações de perigo da sua criação.

Já a patente de software não foca em código/telas do sistema, mas sim na funcionalidade para o qual ele foi criado. Se, por exemplo, você criar um novo modelo de banco de dados — e patentear a funcionalidade — seu sistema estará comercialmente protegido.

Ou seja, terceiros não poderão usar o mesmo conceito para benefício comercial próprio, seja vendendo o seu sistema ou criando softwares com a mesma funcionalidade.

Ainda, essa proteção da patente, quando concedida, ficará ativa por 20 anos. Após o período, a patente adquire o status de “domínio público”, onde qualquer pessoa poderá fazer uso da invenção sem maiores problemas.

 

Diferença entre patente e registro de software

De forma ampla, podemos dizer que a patente e registro de software têm como objetivo proteger uma inovação oriunda da programação. No entanto, o modo de proteção, nos dois casos, é ligeiramente diferente.

No registro de software temos um modelo de proteção do código-fonte do programa. Isso impedirá qualquer utilização da propriedade intelectual por terceiros — não autorizados —, seja para uso próprio ou venda.

Entretanto, a pessoa que possui autorização poderá aplicar ou modificar o código-fonte para vender sem qualquer tipo de consequência. Então, nesse caso, o registro de software possui limitações que podem não ser interessantes para quem registrou o código.

 

Ilustração de proteção de software

 

Já a patente de software atua de forma mais macro, pois protege o conceito do software — e não o código-fonte. A patente garante que a funcionalidade do sistema seja legalmente protegida, o que impedirá qualquer tipo de uso por terceiros.

Nesse caso, o conceito precisa atender 3 requisitos básicos para aumentar a chance da patente de software acontecer, conforme as diretrizes da Lei 9279. São eles:

1. O software precisa trazer uma novidade ao mercado;

2. O software precisa atender o conceito de atividade inventiva;

3. O software precisa ser prático e estar ligado com uma aplicação industrial real.

 

Então, como pudemos ver, registro e patente podem ser requeridos em um mesmo sistema. Ou seja, você, como inventor, poderá aplicar o registro de software e a patente de software em seu produto para ter ainda mais proteção contra os concorrentes.

 

Vantagens da patente e do registro de software

Começando pelo registro de software, temos algumas vantagens na utilização desse recurso para proteger o código-fonte de uma criação. A saber:

• Definição do titular: o registro do software deixa claro quem é o dono dele. Isso ajuda bastante em questões burocráticas, principalmente em contrato, sobre quem é o verdadeiro responsável pelo sistema;

• Proteção interna e externa: uma vez registrado, o sistema conta com proteções internas e externas que impedem ações de terceiros. Nesse sentido, todo o código-fonte estará impedido — por lei — de uso por pessoas não autorizadas;

• Objeto do contrato: uma vez que o registro existe, é possível usá-lo como objeto do contrato para criar cláusulas específicas de confidencialidade, por exemplo. Assim, fica muito mais fácil referenciar o software em contratos;

• Licitações: por último, se o objetivo é a participação em licitações, o registro de software cobre um dos requisitos desta ação. Assim, o governo garante que não está contratando um sistema ilícito — seja por pirataria ou cópia direta de um concorrente.

 

Já a patente de software, basicamente, protege a funcionalidade principal do programa. Ela também ajuda a definir quem é o titular responsável pelo sistema, como no registro de software, e garante proteção contra terceiros.

Então, como vimos ao longo do conteúdo, o registro e a patente de software atuam de modo complementar para impedir que inovações de sistema sejam comprometidas, o que ajuda a proteger a propriedade intelectual dos criadores e desenvolvedores de software.

Portanto, se você precisa proteger seu trabalho intelectual, não deixe de procurar as empresas competentes para registrar e patentear o seu sistema — e suas funcionalidades. Isso é, sem dúvida alguma, muito importante para o futuro de qualquer organização.

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